ANS inclui 8 medicamentos para o tratamento do câncer no Rol de procedimentos e amplia cobertura para 2018 - Oncologia Brasil

ANS inclui 8 medicamentos para o tratamento do câncer no Rol de procedimentos e amplia cobertura para 2018

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através de Resolução Normativa publicada no Diário Oficial da União na data de hoje (08/11/2017),  atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecendo a inclusão de 18 novos procedimentos – entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes especialidades – e a ampliação de cobertura para outros sete procedimentos, incluindo medicamentos orais contra o câncer e exame PET-CT para diagnóstico de tumores neuroendócrinos.

A nova cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde entrará em vigor no dia 2 de janeiro de 2018 e atenderá 42,5 milhões de beneficiários que possuem planos de assistência médica e 22,6 milhões com planos exclusivamente odontológicos, conforme previsão da ANS.

O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

Diretrizes de Utilização de Terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer
1. Afatinibe – câncer de pulmão avançado ou metastático
2. Crizotinibe – câncer de pulmão avançado
3. Dabrafenibe – melanoma metastático ou irressecável
4. Enzalutamida – câncer de próstata metastático resistente
5. Everolimo – tumores neuroendócrinos avançados
6. Ruxolitinibe – mielofibrose de risco intermediário ou alto
7. Ibrutinibe – Leucemia Linfocítica crônica com deleção 17p
8. Tramatinibe – Melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600

Diretrizes de Utilização de PET-CT
1. PET/CT oncológico com análogos de somatostatina para pacientes portadores de tumores neuroendócrinos

A diretora de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Karla Coelho, explica que a atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução, sem, contudo, perder de vista a preocupação com a sustentabilidade do setor e a suficiência e disponibilidade de recursos. “Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, é importante ressaltar que a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos”, destaca. “A existência de rede prestadora, a facilidade de utilização, manuseio, obtenção e disponibilização da tecnologia, insumos e matérias-primas são aspectos relevantes considerados quanto à incorporação dos procedimentos”, detalha.

A diretora ressalta que a decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população. “No Brasil, as doenças crônicas não transmissíveis possuem alta carga e impactam significativamente nos problemas de saúde em razão da mortalidade, morbidade e custos. A adoção da carga de doença como um dos elementos considerados na revisão, portanto, traz importantes subsídios para a tomada de decisão nesse processo”, avalia.

A REVISÃO DO ROL

A revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde faz parte de um processo contínuo e periódico realizado pela ANS. O normativo que atualiza a lista de coberturas foi elaborado após extensa discussão realizada no âmbito do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde), composto por representantes do governo, do setor de saúde suplementar e de órgãos de defesa do consumidor e depois passou por consulta pública para manifestação de toda a sociedade.

CONSULTA PÚBLICA

A Consulta Pública nº 61 ficou disponível no período de 27/06/2017 a 26/07/2017 e recebeu 5.259 contribuições online, sendo 53% de consumidores, 26% de contribuintes que se identificaram como ‘outros’, 13% de prestadores de serviço, 4% de servidores públicos, 3% de operadoras de planos de saúde e 1% de gestores. A maior parte das contribuições válidas recebidas refere-se à inclusão de procedimentos (50%), seguida por alteração de diretriz de utilização (44%). Das sugestões efetuadas via consulta pública, foram acatados para inclusão três novos procedimentos. Outros dois procedimentos já constantes no rol tiveram suas diretrizes de utilização alteradas para que sejam utilizados em pacientes que mais se beneficiarão com o uso das tecnologias.

“Essa etapa é importante pois abre a possibilidade para que toda a sociedade se manifeste sobre a cobertura obrigatória. É o principal momento para a participação dos beneficiários nesse processo. A participação social é um instrumento fundamental para a construção das políticas públicas de saúde”, destaca a diretora Karla Coelho.

Saiba mais em: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/sobre-a-ans/4192-planos-de-saude-vao-oferecer-18-novos-procedimentos-a-partir-de-2018