Aprovada, “Lei dos 30 dias” beneficia pacientes com suspeita de câncer - Oncologia Brasil

Aprovada, “Lei dos 30 dias” beneficia pacientes com suspeita de câncer

Pacientes terão exame diagnóstico garantido dentro de 30 dias, mantendo o prazo de até 60 dias após diagnóstico para o início do tratamento.
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No último dia 31 de outubro foi assinado o texto da chamada “Lei dos Trinta Dias”, publicado no Diário Oficial da União. A lei nº 13.896, aprovada pelo Senado no dia 16 de outubro, estipula um prazo máximo de trinta dias para a realização de exames diagnósticos que confirmem a suspeita de neoplasias malignas em pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde.

O texto entrará em vigor dentro de 180 dias, a partir dos quais os pacientes terão garantido um diagnóstico mais célere, tão importante para aumentar as chances de um bom prognóstico para a doença, por permitir, muitas vezes, um tratamento ainda em estádio precoce. Outra lei dispõe sobre o prazo máximo de tratamento de sessenta dias após o diagnóstico, não foi alterada.

O advogado sanitarista, palestrante e consultor em advocacy na área da saúde do Instituto Oncoguia, Dr. Tiago Farina Matos, comentou a nova lei, em entrevista à Oncologia Brasil. “Essa lei vem junto com um pacote de outras leis, como a famosa lei dos sessenta dias para início do tratamento e acabou se tornando uma grande luta de muitos pacientes. Pessoas realmente engajadas em acelerar o processo de diagnóstico para pacientes com câncer, focando-se no diagnóstico precoce”, afirma o Dr. Matos.

“Leis de prazo, por si só, como comentam alguns gestores, não são capazes de criar hospitais, profissionais, equipamentos e toda a estrutura necessária, enfim, para que esse prazo seja cumprido. Porém, elas têm a importância de trazer uma espécie de prazo meta, que faz com que os gestores parem para pensar e comecem a planejar todas as suas ações para que esse prazo seja cumprido. Traz esse olhar de um objetivo a ser cumprido, em um prazo que é bastante razoável”, completa o advogado.

O texto completo da lei pode ser acessado aqui.

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