Neste vídeo, Dra. Talita Maira Bueno, Onco-Hematologista, Responsável pelo Núcleo de Doenças Linfoproliferativas do A.C.Camargo Cancer Center, Professora da Faculdade de Ciências Médicas Albert Einstein e Responsável pelo Ambulatório de LLC da Santa Casa de São Paulo, comenta sobre as principais modificações nas últimas diretrizes de recomendações para o tratamento em primeira linha da LLC
É importante ressaltar que nos últimos anos, o tratamento da leucemia linfocítica crônica (LLC) e de outras doenças linfoproliferativas, avançou significantemente. É um consenso que a decisão de iniciar o tratamento da LLC depende dos sintomas do paciente e do risco de progressão da doença. O risco baixo, intermediário ou alto é determinado usando os sistemas de estadiamento clínico amplamente aceitos de Rai e Binet. Além disso, características como o estadiamento clínico com a idade, a presença de células de leucemia com aberrações TP53 ou IGHV não mutado e níveis séricos de β2-microglobulina também influenciam na decisão do tratamento.
O tratamento ainda não é indicado para pacientes assintomáticos, entretanto, os avanços frequentes no entendimento da biologia da doença, podem mudar isso nos próximos anos. Vale ressaltar também que, os marcadores prognósticos são importantes a serem considerados na decisão do tratamento. Marcadores menos favoráveis, como del (17p) ou disfunção de TP53, não levam a remissões de longo prazo com quimio-imunoterapia padrão.
A mudança mais significativa, segundo a Dra. Talita, nas diretrizes de tratamento de 2019 para 2021, foi a incorporação do acalabrutinibe, outro inibidor de BTK, com perfil de segurança e eficácia semelhante a ibrutinibe. Foi também consolidado o tratamento de primeira linha com o inibidor de BCL2 (venetoclax), em combinação com ibrutinibe, que erradica a doença residual mínima de um subgrupo de pacientes.
De maneira geral, destaca-se dentre as principais mudanças publicadas nas diretrizes de 2021, a necessidade de avaliar citogeneticamente os pacientes, sempre que possível, e caso detectadas a del (17), o paciente é então elegível para quimioterapia citotóxica. Em pacientes que não possuem a del (17), é necessário avaliar se o paciente possui ou não imunoglobulina mutada. Caso não possua essa mutação, o paciente é direcionado para terapia finita com venetoclax e obinutuzumabe, ou eventualmente, os inibidores de tirosina quinase, ibrutinibe e acalabrutinibe. Para pacientes jovens, e mutados, ainda é indicado a realização da terapia RFC (ciclofosfamida-fludarabina-rituximabe).
Para mais detalhes sobre as atualizações das diretrizes de tratamento para LLC, e suas implicações clínicas, assista o vídeo.
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