Dias Toffoli, Presidente do STF, acatou pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e suspendeu trecho da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) que prevê a possibilidade de prolongar a vigência de patentes farmacêuticas no Brasil
Nesta quarta-feira (7), Dias Toffoli, Presidente do STF, suspendeu o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que se refere às patentes de produtos, processos farmacêuticos e equipamentos ou materiais de uso em saúde quanto à prorrogação do prazo de vigência da patente na hipótese de demora na análise do pedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Com a decisão, que ainda será submetida a referendo no Plenário, independentemente do tempo em que o INPI levar para fazer a análise, a patente não poderá valer mais de 20 anos a partir do pedido.
Para a indústria brasileira de medicamentos genéricos, que reproduz medicamentos com patentes que já caíram, a decisão é extremamente positiva, já que o portfólio de produtos que ela poderá ofertar será maior. Com isso, amplia-se o acesso da população a diferentes drogas, já que os genéricos têm um preço inferior.
Soma-se a essa questão a pandemia de Covid-19 que assola o Brasil. No pedido de liminar, o Procurador-Geral da República alegou que a regra interfere no direito fundamental à saúde, impedindo que a indústria farmacêutica produza medicamentos genéricos contra o novo coronavírus.
“A pressão sobre os sistemas de saúde aumentou de forma global, elevando a demanda por insumos em toda a cadeia de atendimento, como por respiradores pulmonares, equipamentos de proteção individual, fármacos para amenizar os sintomas da doença e para o tratamento de suas complicações, substâncias destinadas à sedação de pacientes entubados, apenas para citar alguns exemplos”, alegou Toffoli.
Referências:
Supremo Tribunal Federal. Toffoli suspende dispositivo que prorroga patentes de medicamentos. Publicado em: 7 de abril de 2021.
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