A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. O texto vai agora à sanção presidencial.
A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira, dia 1º de julho, o PL 6330/19, do Senado, que determina que os planos de saúde privados garantam cobertura para quimioterapia de uso oral.
A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. O texto vai agora à sanção presidencial.
Os remédios terão que ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o paciente ou seu representante legal devem receber orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte dos medicamentos.
A deputada e relatora do projeto de lei Silvia Cristina (PDT-RO) afirma que, no cenário atual de pandemia, a iniciativa pode representar uma estratégia de proteção contra o coronavírus. “A mudança da legislação é imprescindível para dezenas de milhares de brasileiros que, mensalmente, gastam considerável parte do seu orçamento para garantir um plano de saúde”, afirmou.
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